‘A 2º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pelo economiário Ernani José Wagner assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins contra a Caixa Econômica Federal. A justiça restabeleceu o pagamento do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) condenando a instituição financeira a integrar na base de cálculo o pagamento referente à comissão assim como recebia o empregado antes de sua retirada de forma arbitrária pelo Banco.
De acordo com o diretor jurídico do SINTEC-TO Clésio Alencar ações como essa mostram o trabalho do Sindicato que tem buscado o reconhecimento remuneratório pela categoria e a remuneração devida aos trabalhos prestados.
Confira a sentença completa no link.
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