‘Depois de quase dois anos de negociação a CONTEC recebeu da CAIXA ECONôMICA FEDERAL nesta segunda-feira o Ofício nº18/2013/DEPES que apresenta a nova estrutura salarial dos seus profissionais – NES 2013.
De acordo com o documento a partir de 1º de março de 2013 o piso para carreira profissional passa a ser de R$ 7.44500 sendo mantidos os 34 níveis intermediários inseridos por progressão geométrica de 248% aproximadamente. Já o teto que era cerca de R$ 11 mil pulou para 17.523 (507%).
Trata-se de uma grande conquista para os empregados profissionais da CAIXA que há anos não tinham um reajuste tão significativo. Outra reivindicação antiga atendida pela nova tabela é a incorporação da ATS e VPATS ao Salário Padrão.
Para o enquadramento de cada grupo profissional será feito levando em consideração as promoções por merecimento e a outra o tempo de serviço e concessão de deltas de incentivo ambos tomando por base a aproximação salarial na nova tabela aproximação esta que levará em consideração o reajuste geral da categoria em 75%.
Confira as regras para adesão à nova tabela:
– Podem aderir à NES/2013 os empregados integrantes da Nova Estrutura Salarial – NES vigente e não vinculados ao Plano de Benefícios REG/REPLAN não saldado da FUNCEF;
– Os empregados que efetuaram saldamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN ou associados ao REB ao Novo Plano ou não associados à FUNCEF e que não optaram pela NES vigente podem aderir desde que façam a adesão prévia à NES vigente;
– Os empregados que não possuem ações judiciais cujos objetos sejam: Adicional por Tempo de Serviço (ATS) Quinquênios Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço – VPATS Vantagens Pessoais Sistemática de Promoção Salário Padrão Piso de Assistente Técnico/Jurídico e outras ações que impliquem alteração nas regras dos
Planos de Cargos e Salários – PCS.
Nova tabela da carreira profissional – NES/2013:
– Piso: R$ 7.44500
– Teto: R$ 17.52300
– Incorporação do ATS e VPATS ao salário padrão
– Enquadramento por aproximação salarial em valor igual ou imediatamente superior na nova tabela salarial vigente a partir de 01/03/2013;
– Após o enquadramento na NES/2013 serão acrescidas 5 (cinco) referências salariais desde que não ultrapasse a referência final da respectiva carreira a título de incentivo à adesão pela incorporação do ATS E VP-ATS;
– Após o enquadramento por aproximação salarial dos empregados que atualmente possuem ATS e VP-ATS se existir valor remuneratório a perceber em relação ao teto da tabela da nova NES/2013 a diferença será paga ao empregado a título de
Vantagem Pessoal Individual.
Enquadramento para os Profissionais oriundos do PCS/98 e sem ATS são as seguintes:
1) Da referência salarial atual da NES/2006 serão deduzidas as promoções por mérito percebidas pelo empregado a partir do ano de base 2008;
2) Definida a nova referência busca-se o valor do Salário Padrão (rubrica 002) correspondente na Tabela vigente da NES/2006;
3) O valor do Salário Padrão encontrado na NES/2006 será enquadrado na referência salarial da NES/2013 por aproximação em valor igual ou imediatamente superior;
4) Após o enquadramento na tabela da NES/2013 serão acrescidas as promoções por mérito percebidas a partir do ano base 2008.
Orientação
A CONTEC deve assinar o aditivo ao Acordo Coletivo nos próximos dias. No entanto em relação às adesões individuais a Contec destaca que as avaliações têm de ser feitas individualmente caso a caso. Cabe a cada empregado uma avaliação da sua situação individual.
Fonte: CONTEC’