‘Depois de receber ordens para ficar em casa aguardando novas funções e descobrir após três meses que havia outro profissional trabalhando em seu lugar um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou excessiva a indenização estabelecida anteriormente de R$ 25 mil.
O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) o gerente contestou mudanças na forma de comissionamento da equipe que deixou de ser paga sobre o valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A partir daquele episódio passou a ser desautorizado pelos superiores perante a equipe até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa e que permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber salário por três meses sem nenhuma comunicação da empresa tentou voltar ao trabalho e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.
A empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples. Porém para o TRT-Campinas o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada do empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do empregador. Contudo como todo direito o seu exercício encontra limites" descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.
Em recurso de revista ao TST a empresa alegou que o valor era exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo desembargador convocado João Pedro Silvestrin considerou que apesar de ser impossível mensurar o dano sofrido deve-se observar o critério da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste sentido o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil aprovado por unanimidade pela Oitava Turma do TST.
Processo: RR-42300-14.2007.5.15.0058
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’