‘O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9) por unanimidade a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 que prevê que até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada esta será a 33º Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos suscitando na maior parte dos casos decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão de 2005 a 2013 o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos prevista no artigo 40 parágrafo 4º inciso III da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte) falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: "Aplicam-se ao servidor público no que couber as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40 parágrafo 4º inciso III da Constituição Federal até edição de lei complementar específica."’