‘O Ministério Público Estadual (MPE) obteve perante a 2º Vara Cível de Araguaína sentença que condena o Banco do Brasil e Bradesco a manterem os terminais de caixas eletrônicos localizados no município de Araguaína constantemente abastecidos e disponíveis para operações de saque.
A sentença também obriga as duas instituições bancárias a cumprirem o tempo máximo de espera em fila de agências determinado pela Lei Municipal nº 2.111/2002 e a pagarem cada uma indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.
A sentença judicial confirmou uma liminar expedida em novembro de 2014 que determinou o correto abastecimento dos caixas eletrônicos do município.
A Ação Civil Pública que visa à regularidade dos serviços bancários em Araguaína foi proposta pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro tendo em vista as constantes reclamações referentes ao desabastecimento dos caixas eletrônicos – principalmente nos feriados finais de semana e datas de pagamento dos servidores públicos.
Em diligências realizadas em datas diferentes junto aos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e Bradesco no município o MPE confirmou a indisponibilidade dos caixas para operações de saque.
Também foram obtidas pelo Ministério Público perante o Procon informações relativas ao descumprimento recorrente da Lei Municipal nº 2.111/2002. Um total de 11 autos de infração lavrados pelo órgão de defesa do consumidor relatavam tempo de espera nas filas das agências superior a duas horas. Em uma agência do Banco do Brasil foi registrada espera de quase três horas.
Antes de propor a Ação Civil Pública a 5º Promotoria de Justiça de Araguaína chegou a promover reuniões com os gerentes das duas instituições bancárias e a expedir Recomendação Administrativa referente à normalização dos serviços dos terminais de autoatendimento das agências bancárias. Como não houve efetivo cumprimento o MPE recorreu à esfera judicial.
Termos da Lei
A Lei Municipal nº 2.111/2002 estabelece como limite de tempo para espera nos guichês bancários: até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos nos dias que antecedem e após feriados prolongados ou nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais estaduais e federais.
Fonte MPE-TO’