‘O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho em atuação na 6º Vara do Trabalho de Brasília tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos caso seja realizado um novo certame. Na liminar a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet (…) demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame o que será devidamente apurado na presente ação civil pública” sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6º Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril às 14h20 para realização da audiência inaugural.
(Bianca Nascimento)’