‘A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142 que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve pois nestes casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade independentemente do grau de deficiência desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Fonte: Agência Brasil’