Os deputados retiraram do texto a necessidade de autorização prévia do Congresso para que os bancos realizem a transação e mantiveram a concessão de R$ 3 bilhões da União para o BNDES para linhas de crédito exclusivas destinadas ao financiamento de empresas com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os deputados argumentaram que a necessidade de autorização do Congresso poderia comprometer as operações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e por isso retiraram a proposta. A oposição tentou derrubar o financiamento para obras do PAC mas foi derrotada no plenário.
Os parlamentares alteraram também o prazo para autorização para as operações. Os deputados definiram que os bancos públicos poderão comprar instituições financeiras até 30 de junho de 2011 com a possibilidade de prorrogar o prazo por 12 meses. O Senado havia fixado que os bancos poderiam realizar a transação até 31 de dezembro deste ano com a possibilidade de prorrogar por um ano. A proposta derrotada de reduzir o prazo em um ano e meio é do DEM. No texto enviado pelo Executivo o governo não mencionava prazo.
à medida provisória foi incluída uma cláusula proibindo a compra de fundos de pensão de benefício definidos.
A MP 443 é uma das medidas do governo federal para combater os efeitos da crise econômica no país. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Valor Econômico