‘A CAIXA ECONôMICA FEDERAL enviou circular interna com informações equivocadas quanto à compensação dos dias parados. A CONTEC já entrou em contato com a direção do Banco que irá retificar as regras da compensação conforme acordado no ACT assinado nesta segunda-feira (13/10) em São Paulo.
Para esclarecer informamos a todos que a compensação dos dias parados será feita da seguinte forma:
Os dias não trabalhados entre 30 de setembro a 06 de outubro de 2014 por motivo de paralisação serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho de 01 hora por dia de segunda a sexta-feira excetuados os feriados no período a seguir:
De 15/10 a 31/10 empregados com jornada de 06 horas;
De 15/10 a 07/11 empregados com jornada de 08 horas."’