‘A Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento da 7º e 8º hora trabalhada para o bancário Edimilson Vieira Lopes assistido pelo SINTEC-TO. Está é mais uma vitória do Sindicato a favor de sindicalizado.

O pagamento é referente ao período entre março de 2011 e março de 2012 aplicado o divisor 150 acréscimo de 50% e os reflexos quando o bancário ocupou o cargo de gerente de negócios’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.