‘A Justiça condenou o Banco do Brasil ao pagamento da 7º e 8º hora trabalhada para o bancário Edimilson Vieira Lopes assistido pelo SINTEC-TO. Está é mais uma vitória do Sindicato a favor de sindicalizado.
O pagamento é referente ao período entre março de 2011 e março de 2012 aplicado o divisor 150 acréscimo de 50% e os reflexos quando o bancário ocupou o cargo de gerente de negócios’