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Ao debater a questão durante a sessão de julgamento o ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que dos onze empregados da agência de Uruguaiana onde a bancária trabalhava seis tinham cargo de gerente o que fragiliza sobremaneira a possibilidade de se presumir que o simples rótulo se habilita à qualificação do trabalhador e acrescentou que não basta chegar aqui e dizer que se pagou a qualificação há que se evidenciar as atribuições do cargo de confiança exercido. Por maioria de votos a SDI-1 aprovou o voto do relator.
Fonte: CONTEC
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