‘Apesar de o caso caber recurso dificilmente a decisão será mudada já que o banco não compareceu à audiência e foi condenado a revelia.
Entenda o caso:
O Reclamante afirmou que foi admitido no dia 22 de agosto de 2006 para exercer o cargo de Operativo com jornada de 06 horas no entanto iniciava os trabalhos na agência às 8h com possível encerramento das atividades funcionais às 18h. Segundo o funcionário ele onde realizou esta função até 31 de outubro de 2010 momento em que foi promovido passando a exercer o cargo de Gerente de Relacionamento até o seu desligamento da instituição no qual foi "demitido sem justa causa – a pedido" em 20 de julho de 2012 – quando recebia remuneração mensal de R$ 4.39192 cumprindo jornada contratual definida pelo banco de 08 horas das 8h às 12h e das 14h às 18h com 2 horas de intervalo.
Confira o processo na integra:
PROCESSO nº : 0001286-54.2012.5.10.0821. RECLAMANTE: JOSUE PEREIRA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA SENTENçA I. |
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