‘Os credores da empresa Arantes Alimentos Frigoríficos que entrou em recuperação judicial no início deste ano conseguiram cassar na Justiça do Mato Grosso 13 liminares que determinavam a inclusão de créditos bancários no processo de recuperação – na maioria dos casos tratava-se de garantias dadas a bancos em adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC). Pelas liminares deveria ser feito o pagamento em até 72 horas de um total de R$ 1176 milhões diretamente na conta da empresa e de R$ 199 milhões conforme os bancos fossem recebendo em razão de garantias dadas em contratos futuros. As liminares foram suspensas porque a comarca de Monte Verde no interior do Estado delegou a competência para julgar a ação de recuperação à comarca de São José do Rio Preto em São Paulo onde está a administração da companhia o que implicou na anulação dos atos tomados anteriormente na ação.
A recuperação judicial do Grupo Arantes dono da Arantes Alimentos envolve débitos com fornecedores títulos externos bancos e trabalhistas de dez empresas do grupo – um total de R$ 15 bilhão em dívidas. A Arantes já é a quinta empresa que atua no setor de carne bovina a entrar com pedido de recuperação judicial no país. Em muitos casos de recuperação que estão em curso as empresas têm tentado derrubar a chamada ‘Trava bancária – mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos em função da recuperação nos casos de empréstimos concedidos por meio de alienação fiduciária ou cessão fiduciária de recebíveis futuros. A lei não inclui expressamente a alienação ou a cessão fiduciária entre os créditos que entram na recuperação mas prevê que os bancos credores por ACCs não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.
No caso da Arantes de acordo com o advogado Marcelo Lopes do escritório Ferro Castro Neves Daltro & Gomide Advogados que defende dois bancos no processo os créditos de seus clientes se referiam a garantias dadas em contratos de ACC por meio de cessão fiduciária – como duplicatas por exemplo. A empresa obteve 13 liminares na Justica de Monte Verde para que os bancos depositassem esses créditos. As instituições bancárias por sua vez tentaram reverter as liminares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sem sucesso. Mas ao examinar a questão novamente a própria primeira instância entendeu que o processo deveria correr em São José do Rio Preto por considerar que de lá emanam todas as ordens de gerenciamento da empresa e não mais em Monte Verde que entendeu ser apenas a sede formal da Arantes. Segundo Lopes a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é favorável à não-inclusão desse tipo de crédito nas recuperações judiciais. A expectativa é boa para os bancos em caso de os recursos chegarem ao tribunal afirma o advogado.
Procurados pelo Valor os advogados da Arantes Alimentos informaram que preferem não se manifestar a respeito do assunto por ordem da empresa.’