‘O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social tanto por tempo de contribuição como por idade ou aposentadoria especial poderá renunciar ao benefício a qualquer tempo voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. é o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN) a matéria ainda será examinada pela CAS em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010) é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo ao renunciar à aposentadoria o segurado não precisa devolver os valores recebidos uma vez que conforme explicou Paulo Davim fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico único (lei 8112/90) informou o autor ao justificar a proposta. Assim observou Paim faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores o que o senador considera "tratamento mais igualitário".
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria observou o relator os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de ações informou Davim que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento ressaltou tem sido favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria como é denominada é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria observou o senador aumentou depois de 1999 em razão da implementação do fator previdenciário criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
– Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível é possível a renúncia desse benefício não havendo ainda impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria
Fonte: Agência Senado’