Agora o órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais – especialmente lesão por esforço repetitivo (LER).

Até então os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total já foram ajuizados 14 mil processos que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas – 82% delas favoráveis à Previdência Social.

O trabalho de cobrança iniciado informalmente em 1999 foi intensificado em meados de 2008 quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão subordinado à Advocacia-Geral da União – colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador.

Só no ano passado o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez pensões por morte e auxílio-doença. “Só entramos com ação quando comprovamos a culpa da empresa“ diz Carina Bellini Cancella coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.


O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça segundo a procuradora. Nas sentenças e em decisões de segunda instância o principal argumento das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social – previsto na Lei nº 8.213 de 1991- tem sido derrubado.


Elas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro – o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. “é um absurdo. Para que serve o SAT então?“ questiona o advogado Rodrigo Arruda Campos sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.

Em recente decisão o juiz José Jácomo Gimenes da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) entendeu no entanto que “a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres pú;blicos dos prejuízos causados por sua negligência no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho“.

Com esse entendimento condenou uma indú;stria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viú;va de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o crescente volume de ações regressivas muitas empresas estão buscando a procuradoria para negociar.

Fonte: FEEBMG

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