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A ação movida pela bancária Irenice Cunha e assistida pelo SINTEC-TO resultou no pagamento de indenizações por danos morais pela discriminação e materiais calculado sobre o valor do relógio de ouro viagens e prêmios. A sindicalista recebeu líquido R$ 53.00000.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários Crispim Batista Filho e para o Diretor Jurídico Clésio Alencar a causa mostra que não pode haver discriminação em relação aos que trabalham diretamente no banco com os que trabalham a favor da classe que é o caso de nós sindicalistas. A decisão do juiz mostra que não deve haver desigualdades e as que existem devem ser combatidas.
Confira a sentença completa.
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