A matéria foi aprovada com emenda da relatora deputada Gorete Pereira (PR-CE) que contempla apenas os trabalhadores que ganham menos de 15 salário mínimo (o equivalente a R$ 62250 hoje). Ela explicou que a alteração tem como objetivo não onerar demais os pequenos e médios empregadores.
O projeto prevê que o lanche seja entregue no início da jornada de trabalho. A comida não pode ter natureza salarial ou seja não pode ser descontada da remuneração nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Imposto de Renda.
O descumprimento da obrigação acarretará multa de R$ 100 por trabalhador não atendido. O valor de acordo com o projeto será reajustado anualmente pela taxa Selic.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada naquela comissão segue para análise do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara