Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão esses pontos devem ser trabalhados. Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção. Imagine que no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima estão duas trabalhadoras. A segunda porém se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria devido ao fator previdenciário será de R$ 1.806. No caso de morte esse é o valor da pensão para seu dependente enquanto o cônjuge da outra trabalhadora –com 30 anos sem filhos e que trabalha– também no caso de sua morte receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITO

Para a concessão da pensão é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.

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