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Art. 1º é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação elaborado pelo Ministério da Justiça na forma desta Lei
Na realidade a situação no Estado do Tocantins hoje é que agências estão abertas ao público sem vigilantes dependências fechadas mas com bancários trabalhando internamente inclusive há denuncia de bancários fazendo trabalho de vigilante.
Desta feita o SINTEC TO agindo como defensor da categoria dos bancários no Estado e tendo o dever de zelar pela integridade e segurança de seus filiados vem requerer:
(i) Seja notificado às agências que estejam de portas abertas e com atendimento ao público sem a presença da vigilância armada a fechar o estabelecimento em atenção á legislação vigente;
(ii) Sejam notificadas as demais agências que estejam de portas fechadas e com bancários trabalhando internamente a liberar seus empregados dos trabalhos eis que estão sofrendo sérios riscos à sua integridade física já que sem a segurança armada nas dependências consoante artigo 1° da lei acima.
Assim o sindicato vem requerer sejam atendidas as solicitações acima com urgência haja vista o perigo iminente e a situação de instabilidade apresentada por ser questão de justiça e de direito.
Atenciosamente
CRISPIMBATISTA FILHO
Presidente
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