‘A 2º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pelo ex-bancário Marcos Antônio Guizzo assistido pelo Sindicato dos Bancários contra o Banco do Brasil. O juiz condenou a instituição financeira ao pagamento da 7º e 8º horas por entender que as funções gratificadas desempenhadas pelo empregado não têm poder de mando ou gestão/administração sendo assim deve ser cumprido o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Para o presidente do Sindicato dos Bancários Crispim Batista Filho essa vitória é importante para a classe pois demostra a obrigação dos Bancos em cumprir o que é previsto na CLT inclusive respeitar as exceções e não aplica-las a todos como se fossem regras.
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