‘Dessa vez a conquista foi com processo que trata da isenção do INSS sobre as conversões em espécie de licenças-prêmio abonos-assiduidade folgas e férias pagas pelo Banco do Brasil. Desde 2002 quando a ANABB entrou com Mandado de Segurança o associado parou de recolher o imposto.
A liminar foi concedida em 05/03/02 determinando que o Diretor/Superintendente de Arrecadação e Fiscalização do INSS se abstivesse de recolher os valores da contribuição previdenciária do empregado a título de conversão em pecúnia de licenças-prêmio abonos-assiduidade folgas e férias.
A sentença teve exame de mérito julgado procedente e o INSS apelou insistindo que as verbas eram remuneratórias e induziam a contribuição previdenciária. Mas o Tribunal Regional Federal ratificou a sentença de 1ª instância e a decisão final transitou em julgado em 9/03/09.
Como a liminar foi concedida apenas em caráter preventivo não houve depósito judicial de valores. O objetivo era cessar o recolhimento o que passou a ocorrer desde março de 2002.
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