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O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi publicada hoje 11 no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
Para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade prevê o texto sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
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