‘A 5º Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Itaú a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 218 milhões por não permitir que empregados tirassem 30 dias de férias exigir horas extras em número superior ao limite legal e suprimir intervalos.
A decisão foi tomada pela juíza Rosana Basilone Leite Furlani em março e foi comunicada oficialmente ao Ministério Público do Trabalho autor da ação.
A sentença que julgou procedente em parte os pedidos da ação civil pública movida pelo MPT condenou a empresa a permitir expressamente aos empregados a tirar 30 dias de férias impedindo a indução da conversão de dez dias em abono por meio de formulário previamente preenchido a se abster de prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalo mínimo legal para descanso.
Os R$ 218 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Em sua defesa a empresa afirmou nos autos do processo que não coagiu os empregados a tirar menos que 30 dias de férias por ano e que os casos levantados pelo MPT que dizem respeito à prorrogação de jornada ou à eliminação de intervalos são isolados não sendo possível afirmar que ocorram em todas as agências.
Em sua decisão a juíza afirma que "o empregador pode definir em que época do ano concederá as férias ao empregado e para tanto terá os 12 meses seguintes aos 12 meses já trabalhados pelo empregado assim pode ocorrer de o empregado trabalhar ainda por mais onze meses até que lhe sejam concedidas as férias do primeiro ano trabalhado sem qualquer acréscimo pecuniário para o empregador. Mas não pode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado de trinta dias para vinte assim como não pode compelir o empregado a vender dez dias de suas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário".
Em depoimentos à Justiça empregados corroboraram a situação. "Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias e sempre vinha uma cartinha pronta com os 20 dias para vender 10 e tinham que assinar" disse um dos depoentes.
"Os recibos de férias referentes a empregados de todo o Estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata assim de prática isolada em algumas agências do réu mas sim em todas as agências destes Estados" explica a decisão.
De acordo com a Justiça verificou-se a ocorrência de jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas com quinze minutos de intervalo.
Segundo o processo para se esquivar da norma a empresa concedia aos empregados o título de "gerente" o que diferenciaria a sua jornada. Contudo os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.
Fonte: UOL’