A polêmica se deu porque no Código Civil existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ ministro Luis Felipe Salomão quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual os juros moratórios incidem “a partir do evento danoso no percentual de 05% ao mês na vigência do Código Civil de 1916 e de 1% ao mês na vigência do Código Civil de 2002”. Como o fato ocorreu antes de 2002 não há como o cálculo do percentual não ser o de 05%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.

Golpe

O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988 nos municípios de Alcântara e Timon no Maranhão quando um grupo por meio de fraude conseguiu efetuar vários saques no valor total de 28 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe segundo informado nos autos porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e também por ser primo de um dos envolvidos.

O comerciante relatou ao apresentar ação de indenização que por conta da denúncia teve sua loja invadida foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos da mulher e dos vizinhos. Além disso seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos até que em 1994 sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.

Recurso

O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense mas em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar então que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser realmente de 05% ao mês. Diante da decisão Raimundo Astolfo recorreu ao STJ que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.

Fonte: CONTEC

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