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Essa forma de procuração passou a valer este mês com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo parágrafo 3º é necessário que a parte esteja presente para validar a representação. Para advogados a mudança na legislação normatiza e dá força ao uso do mandato tácito previsto na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nesse modelo não há necessidade de procuração escrita para atuar em processo trabalhista. Na Justiça comum o documento ainda é exigido. A informação é do Jornal Valor.
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