‘Nas últimas duas semanas do mês de outubro o Sindicato dos Bancários do Tocantins SINTEC/TO recebeu denúncias de bancários que o Banco do Brasil não estaria respeitando a compensação dos dias parados em virtude da greve. De acordo com as reclamações dos funcionários o banco vem desrespeitando o período de intervalo previsto para a realização das horas adicionais e deixando de planejar com os servidores a escala de execução da jornada suplementar de trabalho.
Segundo o diretor jurídico do SINTEC/TO Clésio Alencar o funcionário não deve ser prejudicado em razão da compensação desses dias e nem deve ser impedido de gozar as licenças e férias já confirmadas. “Os gestores devem negociar com antecedência o período em que será prestada a jornada suplementar evitando com isso maiores transtornos” explicou.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê que os dias parados (18 a 26 de setembro) não serão descontados mas serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho que vai desde a data de assinatura do ACT até o próximo dia 15 de dezembro e não será considerada jornada extraordinária e conforme a CLT. Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de duas horas.
O diretor ressaltou ainda a importância dos bancários denunciarem este tipo situação para que o sindicato tome as medidas cabíveis. “A greve é um direito do trabalhador em hipótese alguma deixaremos que os banqueiros desrespeitem os trabalhadores” enfatizou.’