‘Essa economia resultante da aplicação do malfadado fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial representa um verdadeiro “sequestro“ no bolso das pessoas da melhor idade pois é fruto da redução achatamento dos benefícios ou retardamento na sua concessão.

Rangel participou em conjunto com representantes do Ministério da Previdência Social e de entidades da sociedade civil de uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o Projeto de Lei 3.299/08 (no Senado PLS 296/03) do senador Paulo Paim (PT/RS) que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício.

O PL 3.299 revoga o fator e a regra do cálculo do benefício da aposentadoria passa a ter como base a média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição até o limite máximo de 36 apuradas em período não superior a 48 meses.

Posição do ministério

Para o diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS) João Donadon que também participou da audiência pública o fator previdenciário prejudica apenas os trabalhadores com maiores salários. “Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda e não os que ganham menos“ acredita.

Donadon disse que o Ministério não concorda com a extinção do fator porque entre outros aspectos a regra embute a correção da expectativa de vida do trabalhador ao longo do período do recebimento do benefício. “O fator previdenciário não é o melhor do mundo mas é o que podemos ter. A Previdência não concorda com mudança na regra porque quer uma previdência segura para todos“ disse.

Contraponto

A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) Assunta Di Dea Bergamasco defendeu o projeto do senador Paulo Paim. Ela lembrou que a Previdência Social foi instituída pela Constituição de 1988 para conceder ao trabalhador na aposentadoria a renda mais próxima possível da que ele auferia durante a vida laboral.

“Como vamos reduzir o benefício no momento em que o trabalhador tem mais custos?“ questionou Assunta. Ela disse ainda que o texto da proposta pode ser melhorado para evitar aposentadorias precoces que é uma preocupação do Executivo.

Defensora dos aposentados Assunta ratificou no entanto que com o “fator previdenciário o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto porque quanto menor for a idade na época da solicitação [da aposentadoria] maior será o tempo de pagamento do benefício e consequentemente menor o seu valor.“

Movimento sindical

O Forum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou e aprovou em maio durante o encontro nacional em Brasília a chamada Carta de Brasília que apresenta demandas dos trabalhadores brasileiros.

O item 4 da Carta de Brasília é dedicado à Previdência Social Fundos e Pensões e estabelece o apoio irrestrito ao fim do fator previdenciário; a aprovação pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões com os mesmos critérios adotados para o salário mínimo; e a retomada da atuação do Forum Nacional da Previdência Social para que a previdência pública seja fortalecida e se elimine os riscos de sua privatização.

Mobilização

O senador Paim defensor incondicional do fim do fator previdenciário tem conclamado os trabalhadores os movimentos social e sindical a intensificarem a atuação na Câmara para que o projeto seja votado o mais rápido possível. Após a aprovação pela Casa a matéria será enviada à sanção presidencial transformada em norma jurídica e efetivamente eliminado o fator que prejudica os aposentados e o direito constitucional à aposentadoria.

“é inconcebível que enquanto os planos de saúde os remédios e os gastos com alimentação aumentem desproporcionalmente os vencimentos dos aposentados diminuam cada vez mais. é inadmissível que as pessoas passem vários anos trabalhando pelo País e não possam receber o que lhes é devido e de direito“ defende e sustenta Paim.

Relatório

O relator da proposta na Comissão de Seguridade deputado Germano Bonow (DEM/RS) disse que apresentará seu parecer neste mês.

Para elaborar o parecer Bonow vai aguardar alguns dados do Ministério da Previdência como a quantidade de aposentados atingidos pelo fator e o montante arrecadado dos segurados pela Previdência que se aposentaram na regra do fator mas retornaram ao mercado de trabalho.

O fator

Consolidado na Lei 9.876 de 1999 o fator previdenciário teve origem na Câmara como PL 1.527/99 e tramitou no Senado como PLC 46/99. é parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.

Definido por quatro variáveis: idade tempo de contribuição percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.

A lógica do fator portanto consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas.

Falácias do fator

A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica da constatação de que atualmente cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de benefício previdenciário e que apenas 6% dos benefícios correspondem à aposentadoria por tempo de contribuição há nove anos o fator previdenciário retém despesas da Previdência Social principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.

Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos no mês de dezembro o IBGE divulga uma nova tabela de sobrevida que é a base de cálculo do fator. Como os dados do Instituto a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros consequentemente o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.

Fonte: Diap

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