‘Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O diretor da Conde Consultoria Atuarial Newton Conde fez os cálculos dos novos benefícios. "A média vai ficar mais próxima dos R$ 5 do que dos R$ 50. O maior aumento é para quem se aposentar aos 80 anos. Esse deverá receber algo próximo de R$ 100 a mais" explica.
Com os números do censo demográfico mais recente o IBGE faz todos os anos uma estimativa para a expectativa de vida do brasileiro. O fator previdenciário utiliza a estimativa para prever por quanto tempo o benefício será pago. Quanto maior a expectativa de vida menor o benefício. No novo cálculo as pessoas com idade entre 40 e 48 anos ganharam cerca de um mês de expectativa de vida. As que estão entre 55 e 80 anos faixa etária da maioria das aposentadorias tiveram redução entre um mês e um ano.
Apesar do aumento do fator previdenciário o Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da regra. Segundo o presidente João Batista Inocentini o fator "serve para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário que começaram a trabalhar mais cedo. é uma regra injusta". A nova tabela do fator previdenciário passa a valer com a publicação dos números do IBGE no Diário Oficial da União o que deve acontecer na próxima segunda-feira.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. No entanto até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição a idade do trabalhador o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1 o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1 o benefício será maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende substituir o fator pela fórmula 95/85 na qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres 85. O governo teme uma onda de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.
Segundo o presidente da Câmara Marco Maia a votação ainda depende de um acordo com o governo. Em setembro cerca de 48 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o fator previdenciário); 87 milhões por idade e 3 milhões por invalidez – num total de 165 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios como pensões por morte e invalidez).