O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas TO Francisco Rodrigues Barros julgou procedente a ação trabalhista movida pelo SINTEC TO em desfavor da Caixa Econômica Federal onde discutia os descontos dos dias parados durante a greve de 2008.

Entendeu o magistrado – com fundamento no Acordo Coletivo da Categoria no aditivo ao acordo e na ausência do plano de compensação de horas – que os descontos dos dias parados foram feitos em descumprimento a forma legal condenando assim a CAIXA (i) a devolver os valores descontados dos economiários; (ii) a não efetuar descontos no mês de maio sob pena de pagar R$ 1.00000 (um mil reais) de multa por operação; (iii) a pagar 10% de honorários ao sindicato da categoria.

No entendimento do presidente da entidade Sr. Crispim Batista Filho e do Diretor jurídico Sr. Ivan Ribeiro Guimarães mais uma injustiça foi reparada pelo judiciário tocantinense.

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