‘A partir desta quarta-­feira (1) os empregadores que fizerem demissões não poderão mais usar o
formulário de papel impresso em gráfica (guias verde e marrom) para emissão do requerimento do
seguro­desemprego. O documento só poderá ser preenchido digitalmente por meio do aplicativo
Empregador Web disponibilizado pelo Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo procedimento atende à Resolução 736/2014 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat). A determinação torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego para o
preenchimento e envio do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e do Comunicado de
Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
SEGURANçA
Para utilizar o aplicativo Empregador Web é necessário possuir a certificação digital.
“Quem possui o certificado terá acesso total às funcionalidades disponíveis do sistema e poderá
executar todos os procedimentos por meio do aplicativo” explica a coordenadora de Seguro
Desemprego da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social Fátima Martins Siqueira.
O empregador que não possui a certificação digital deverá por meio de procuração autorizar um
representante com Certificação Digital para executar os procedimentos. Neste caso a procuração
precisar ser validada na Agência do Trabalhador ou do Ministério do Trabalho. Deste modo o
procurador poderá acessar o aplicativo e emitir os documentos para o empregador usando o seu
próprio certificado.
Após o preenchimento digital os formulários (RSD/CD) deverão ser impressos e entregues ao
trabalhador que deverá se apresentar a uma Agência do Trabalhador para requerer o benefício.
Para baixar o modelo de procuração os manuais para instalação e utilização do aplicativo acesse o
endereço eletrônico:
Os endereços das Agências do Trabalhador no Estado estão disponíveis no
Fonte: BandaB’