PORTARIA MTE Nº 982 DE 5 DE MAIO DE 2010
DOU 06.05.2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 583 § 1º 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 488 de 23 de novembro de 2005 publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2005 Seção 1 pág. 89 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º………………..

§ 1º A distribuição dos valores recolhidos será efetuada pela CAIXA de acordo com as filiações da entidade sindical constantes do Cadastro Nacional de Entidades Sindiciais – CNES no dia do efetivo pagamento da contribuição sindical pelo contribuinte.

§ 2º Os valores não repassados a entidades sindicais de grau superior ou centrais sindicais em virtude de divergência nos dados indicados na Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU serão repassados integralmente pela CAIXA à Conta Especial Emprego e Salário – CEES.

§ 3º Caberá ao contribuinte solicitar a restituição dos valores repassados à CEES na hipótese do § 2º em conformidade com as normas editadas por este Ministério para fins de novo recolhimento à entidade beneficiária.

§ 4º Será facultativo o preenchimento na GRCSU pelas entidades sindicais do campo destinado ao código sindical sendo obrigatório o preenchimento do campo destinado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que servirá de base para a distribuição prevista no § 1º deste artigo.“ (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Diretoria Executiva da CONTEC

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