Auxílio-doença só pode ser suspenso com processo administrativo
Para a suspensão do benefício de auxílio-doença é necessária a instauração de procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da Administração. O entendimento unânime é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso ajuizado pelo INSS contra o beneficiário Manoel Pedrosa Neto.