MP 442: SOCORRO A BANCOS
Fonte: Correio Braziliense
Benefício será para titulares de caderneta de poupança com aniversário entre 1º de junho de 1987 e 15 de junho de 1987
Informações da Folha de São Paulo
Decreto com as novas regras vale para setores de aviação telecomunicações água energia financeiro planos de saúde e transporte terrestre. O consumidor que sentir seus direitos lesados pode procurar o procon de sua cidade e denunciar que o órgão é o responsável por se fazer cumprir o decreto.
O Sintec-TO estará presente
Mais informações no site da Contec
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