Uso de celular previsto em acordo coletivo garante horas de sobreaviso

Previsão em acordo coletivo para considerar como de sobreaviso o empregado que ficasse à disposição em caráter permanente ou dentro de uma escala predeterminada utilizando BIP ou qualquer outro meio de comunicação e comprovada permanência à disposição da empresa através de celular. Foram essas as condições específicas que definiram a concessão de adicional de sobreaviso a um trabalhador da Brasil Telecom S.A. – Telesc em Florianópolis.