Justiça comum poderá julgar ações de acidente de trabalho

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 278/08 apresentada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) que transfere para a Justiça Federal comum a competência para julgar as ações de acidentes de trabalho nas causas em que a União entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. Pela legislação em vigor os tribunais de Justiça dos estados são os responsáveis pelo julgamento dessas ações.

PROIBIDO ESPERAR MAIS QUE 2 MINUTOS EM CALL CENTER

‘Mudança atingirá bancos planos de saúde aviação e água entre outros setores. Empresa ficará obrigada a cancelar o serviço assim que solicitado e terá cinco dias úteis para responder à demanda do cliente. Segundo a determinação: a partir de dezembro quem telefonar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco do plano de saúde ou da empresa de TV a cabo entre outros terá que aturar no máximo dois minutos de ‘música de elevador’ antes de conseguir falar com o atendente.’