DESCONTO DE DIFERENÇA DE CAIXA É ILÍCITO
‘O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de ‘quebra de caixa’. ‘