IR não incide sobre indenizações por danos morais ou materiais
Não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais ou materiais. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é fato gerador do imposto. A indenização não aumenta o patrimônio do lesado mas o recompõe (no caso de dano moral) por meio de substituição monetária.