Comissão CONTEC recusa proposta da Fenaban
Tendo em vista a proposta feita pela FENABAN que está muito aquém da reivindicação dos bancários a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação acaba de rejeitar em mesa a oferta dos banqueiros.
Tendo em vista a proposta feita pela FENABAN que está muito aquém da reivindicação dos bancários a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação acaba de rejeitar em mesa a oferta dos banqueiros.
Na rodada de negociações que se realiza hoje 17.09 em São Paulo a FENABAN apresentou como proposta para reajuste dos salários dos bancários o índice de 45%.
O SINTEC-TO informa aos bancários que a data base de reajuste salarial dos bancários é o dia 1° de setembro. Portanto estamos em plena Campanha Salarial e as nossas reivindicações foram entregues aos bancos em 17 de agosto de 2009.
O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo substituto da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A a pagar uma indenização trabalhista no valor de R$ 1 milhão a um ex-empregado.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do banco do Brasil contra condenação ao pagamento de salários acrescido de todas as demais vantagens e reflexos a um bancário que teve seu contrato de trabalho suspenso por cinco anos sob a acusação de irregularidades. Além dos salários o trabalhador receberá também indenização de R$ 100 mil por dano moral.
A Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A. o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante.
Nesta quinta-feira10 em Brasília foi realizada reunião de negociação entre Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação (CEBNN) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Bancários da Bahia contra decisão que reconheceu a validade da alteração de cláusula no estatuto social do Banco Baneb S/A reduzindo de 20% para 1% o percentual relativo à participação nos lucros concedidos aos seus empregados.
Nenhum empregador está autorizado a investigar quanto dinheiro o empregado tem na conta se usou o limite do cheque especial ou fez gastos excessivos com o cartão de crédito mesmo que seja uma instituição bancária. A não ser que haja autorização judicial a quebra de sigilo bancário do trabalhador é crime.
O estabelecimento de novos padrões de controle sobre os bancos abre uma nova batalha entre europeus americanos e países emergentes.
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