TST decide que plano da Caixa é inválido
Por nove votos contra cinco os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram hoje (03) o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial mesmo sem exercerem cargo de confiança.