Estabilidade de dirigente sindical se estende a sete suplentes

A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º inciso VIII da Constituição e 543 parágrafo 3º da CLT. Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. -Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes. Apesar

Movimento Cultural do Pessoal da Caixa recebe inscrições até 12 de dezembro de 2009

‘Participe em 2010 da quarta edição do Movimento Cultural do Pessoal da Caixa (MCPC). O prazo para adesão de empregados da Caixa Econômica Federal fica aberto até o dia 12 de dezembro. Entre outras atividades o MCPC realiza o projeto ‘Eu Faço Cultura’ que leva shows com grandes artistas da MPB e oficinas de música para diversas cidades do Brasil. ‘

Parecer da CCJ prevê fim do fator previdenciário

A COBAP graças à habilidade política do deputado Arnaldo Faria de Sá obteve mais uma importante vitória para os aposentados e trabalhadores do Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça apreciou em tempo recorde e deu parecer favorável ao projeto de lei 3299/2008 que prevê o fim por completo do Fator Previdenciário. O projeto agora está pronto para ser votado no plenário em sessão aberta e nominal pelos 513 deputados federais.

Sem comprovar cargo de confiança banco terá de pagar horas extras

Não basta ao banco apenas alegar que o empregado exerce cargo de confiança para excluir a obrigação de pagamento de horas extras. É imprescindível que essa condição seja devidamente comprovada. Com esse fundamento a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos do Banco Crédito Nacional S.A em ação trabalhista na qual fora condenado a pagar horas extras.

TST condena Caixa a pagar intervalo intrajornada a ex-empregado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a ex-bancário da empresa na Bahia 45 minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão unânime tomou por base sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região de Salvador (BA) que havia excluído da condenação o valor da hora normal de trabalho com relação ao intervalo intrajornada.