Estabilidade de dirigente sindical se estende a sete suplentes
A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º inciso VIII da Constituição e 543 parágrafo 3º da CLT. Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. -Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes. Apesar