Banespa: Demitido por justa causa será indenizado por licença prêmio não usufruída
Não pode haver interpretação abrangente negando o direito a indenização de licença-prêmio não usufruída a um trabalhador demitido por justa causa se o regulamento da empresa prevê apenas a não concessão a empregado demitido a pedido. Esse entendimento foi adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de um trabalhador demitido por justa causa cujo pedido de indenização havia sido indeferido até então.