Auxílio alimentação suprido durante contrato será pago a dois empregados da CEF
Dois empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) ganharam o direito de incorporar nos proventos de aposentadoria diferenças referentes a auxílio-alimentação suprimido durante o contrato de trabalho. Esse entendimento prevalece nos termos da sentença de primeiro grau a partir do acolhimento dos embargos dos trabalhadores pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que acompanhou voto da ministra Maria de Assis Calsing.