Sem comprovar cargo de confiança banco terá de pagar horas extras

Não basta ao banco apenas alegar que o empregado exerce cargo de confiança para excluir a obrigação de pagamento de horas extras. É imprescindível que essa condição seja devidamente comprovada. Com esse fundamento a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos do Banco Crédito Nacional S.A em ação trabalhista na qual fora condenado a pagar horas extras.

TST condena Caixa a pagar intervalo intrajornada a ex-empregado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a ex-bancário da empresa na Bahia 45 minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão unânime tomou por base sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região de Salvador (BA) que havia excluído da condenação o valor da hora normal de trabalho com relação ao intervalo intrajornada.