TST: adesão a greve não justifica demissão
A simples adesão à greve mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com essa decisão que rejeitou recurso da Betin S/A a terceira turma do órgão reafirmou esse princípio na última terça-feira (30).