Empregada do Bradesco consegue manter reintegração
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis que obrigou o banco Bradesco a reintegrar imediatamente uma empregada que foi demitida quando estava sob o amparo da estabilidade provisória acidentária.