STJ inocenta funcionário do Banespa acusado por crime de desobediência
O crime de desobediência só pode ser verificado quando a ordem legal for endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la. Não se pode alegar desobediência no caso de o destinatário da ordem não tiver tal dever sendo necessário ainda que o conteúdo do pedido esteja baseado em lei e proceda de um funcionário público competente para tanto. Com esse entendimento a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus de ofício em favor de um funcionário do Banespa