Empregado de correspondente bancário é enquadrado como bancário
‘O fato de o Banco Central do Brasil ter editado resoluções autorizando o funcionamento dos chamados ‘correspondentes’ aos quais atribuiu a possibilidade de executar algumas atividades bancárias não repercute na esfera trabalhista. Por isso o empregado que presta serviços para esse tipo de empresa é considerado bancário.’