Funcionário que se aposenta pode manter plano de saúde da empresa

Há poucas semanas o Bom Dia Brasil exibiu uma entrevista com o advogado Josué Rios especialista em direitos cotidianos que são tantas vezes desrespeitados. Ele destacou que se for funcionário de uma empresa durante 10 anos pagando plano de saúde coletivo tem o direito de depois de se aposentar permanecer pagando o plano coletivo e não o individual que é mais caro.

Bancos podem reajustar salários em 11% e pagar PLR justa

‘Os bancos brasileiros têm condições de sobra para arcar com o reajuste salarial de 11% um dos itens da pauta de reivindicações para celebração da convenção coletiva de trabalho 2010/2011 apresentado nesta semana à Fenaban em São Paulo. A afirmação é do presidente da Contec Lourenço Prado. ‘Eles podem honrar esse índice e garantir uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) justa’ complementa.’

CAMPANHA SALARIAL 2010 – Pautas serão entregues dia 11 de agosto

A Comissão Bancária Nacional de Negociações liderada pela CONTEC encontra-se neste 11 de agosto de 2010 às 12 horas na sede da FENABAN com os negociadores patronais ocasião em que serão entregues as pautas de reivindicações definidas durante o XXXIX Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários e Securitários no Rio de Janeiro dias 15 e 16 de julho.

Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido

A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A empresa de análises clínicas de São Paulo que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.

Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido

A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A empresa de análises clínicas de São Paulo que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.