STJ decide que não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso
Mesmo que um processo de deflação fizesse com que o índice de correção monetária assumisse um valor negativo este não poderia ser aplicado para o cálculo do pagamento de parcelas previdenciárias pagas em atraso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que isso causaria uma injusta redução do valor a ser pago ao beneficiário.