Variação do salário mínimo não pode ser utilizada como índice de reajuste do auxílio-alimentação
Com fundamento em dispositivo constitucional que não permite a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7.º IV) a Primeira Turma do TST desobrigou a empresa Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear de pagar diferenças relativas ao reajuste do auxílio-alimentação com base na variação do salário mínimo. Na prática a Turma reformou a decisão regional.